Comissão de Heteridentificação - comissão heteroidentificação
Até o início de julho, o câmpus Passo Fundo anunciará a sua primeira comissão de heteroidentificação.
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A unidade, inclusive, já lançou nesta quarta-feira (19) o edital para a seleção de membros internos e externos, além de cadastro de reserva, para atuarem na verificação de candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), nos processos seletivos de estudantes de 2019 e 2020, bem como em bancas de concursos públicos. Interessados deverão encaminhar e-mail para cvcan@passofundo.ifsul.edu.br até 27 de junho.
Neste e-mail, o candidato deverá anexar seu curriculum lattes ou vitae enfatizando, em especial, sua atuação, interesse e envolvimento com as temáticas dos movimentos sociais e das questões étnico-raciais. A homologação das inscrições será divulgada no dia 05 de julho, no endereço eletrônico http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=lista&id=1155.
>>> Confira o edital na íntegra! (linck para http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=lista&id=1155
A seleção será realizada por comissão específica composta pelos colegas Daniel Beck, William Ferreira Añaña e Fábio Oliveira.
ESTRUTURA
Atendendo ao Art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2019 do IFSul, a comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração tem a função de confirmar a autodeclaração e deverá ser constituída em cada unidade do IFSul (câmpus e Reitoria) por cinco titulares e cinco suplentes.
Ela deverá ser composta por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes maiores de 18 anos, membros da sociedade civil e de instituições (associações, confederações, federações, conselhos, movimentos organizados, organizações, sindicatos e fóruns).
Integrantes das comissões de heteroidentificação do IFSul que não tiverem formação específica para atuação no processo de confirmação da autodeclaração passarão por um curso de capacitação específico EAD, a ser fornecido pelo Câmpus.
A comissão de heteroidentificação tem como atribuições avaliar e emitir parecer quanto ao enquadramento, ou não, do candidato autodeclarado negro (preto/pardo) nas vagas reservadas, de acordo com a legislação vigente; e colaborar no aperfeiçoamento constante do procedimento de heteroidentificação.
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