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Licitações 2019

Escrito por Câmpus Passo Fundo | Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2019, 16h25 | Última atualização em Quinta, 31 de Outubro de 2019, 15h28 | Acessos: 6111

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Convite n° 01/2019

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para as adequações de acessibilidade e PPCI do Câmpus Passo Fundo do Instituto Federal Sul-rio-grandense

Abertura: 29/10/2019 às 9:30h

Local:Instituto Federal Sul-rio-grandense Câmpus Passo Fundo
       Estrada Perimetral Leste, n° 150
       Bairro São Cristóvão II
       Passo Fundo – RS
       CEP: 99064-440

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO RECEBIDO EM 24/10/2019 POR E-MAIL

Referente ao Convite nº 01/2019, gostaria de saber se são necessária que pelo menos 3 empresas participem ou que pelo menos 3 sejam habilitadas. Caso, por exemplo, somente 2 sejam habilitadas, o convite será dado como fracassado e repetido? 

RESPOSTA DA CPL EM 25/10/2019

Nossa obrigatoriedade é de convidar, pelo menos, 3 empresas, e publicar a Carta-Convite para que demais interessados participem, se tiverem interesse é claro.
Dessa forma, em tese, não é necessário que as 3 empresas convidadas participem, bastando que 2, ou, na pior das hipóteses, apenas 1 venha a participar do certame.
Caso, apenas 1 empresa venha a participar do certame, cumpre a CPL (Comissão Permanente de Licitação) verificar se é caso de repetição do Convite ou não.
Da mesma forma, não há obrigatoriedade de que as 3 empresas sejam habilitadas, pois somente serão habilitadas as empresas que atenderem os requisitos da Carta-Convite (Edital).
No caso de somente 2 empresas serem habilitadas o Convite não será dado como fracassado, pois, cumpriram os requisitos da Carta-Convite e haverá disputa pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

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