Estágio
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando e/ou matriculado no IFSul, a Educação Superior, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio constitui-se na interface entre a vida escolar e a vida profissional e integra o processo de ensino e aprendizagem.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
O que é um Estágio não-obrigatório?
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária obrigatória.
O que é um Estágio obrigatório (curricular)?
O estágio obrigatório é componente curricular indispensável para a obtenção do diploma, e deverá ser realizado de acordo com a legislação vigente.
Estágios no câmpus Passo Fundo
CURSOS TÉCNICOS
Cursos Subsequentes:
Técnico em Edificações: Estágio curricular não obrigatório.
Técnico em Mecânica: Estágio curricular não obrigatório.
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática - TMSI: Estágio curricular não obrigatório.
Técnico em Informática ( Em extinção) : Estágio curricular obrigatório de 240 horas. O aluno poderá realizar o estágio obrigatório a partir da conclusão do primeiro semestre.
Técnico em Sistemas de Informação (Em extinção): Estágio curricular obrigatório de 264 horas. O aluno poderá realizar o estágio obrigatório a partir da conclusão do terceiro semestre.
Cursos Integrado:
Técnico em Informática: Estágio curricular não obrigatório.
Técnico em Mecânica: Estágio curricular não obrigatório.
CURSOS SUPERIORES
Engenharia Civil: Estágio curricular obrigatório de 180 horas. O aluno deve ter concluído 50% da carga horária de disciplinas e estar matriculado em no mínimo uma disciplina do 4º ano. O Supervisor na Empresa deve ser um Engenheiro Civil.
Engenharia Mecânica: Estágio curricular obrigatório de 360 horas. O aluno poderá realizar o estágio obrigatório a partir do quarto período letivo, e ter concluído pelo menos 75% das disciplinas do curso. O Supervisor na Empresa deve ser um Engenheiro Mecânico.
Tecnologia em Sistemas para Internet: Estágio curricular obrigatório de 355 horas. O aluno poderá realizar o estágio obrigatório a partir da conclusão do terceiro semestre. ( Em extinção).
Bacharelado em Ciências da Computação: Não há estágio curricular obrigatório previsto no projeto pedagógico do curso, somente estágios não obrigatórios.
Perguntas Frequentes
- O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário
formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso. (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
- Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
- Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório. (art. 2º da Lei 11.788/2008).
- O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção do diploma. (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
- O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e faz parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
- O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
- Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
I- matrícula e freqüência regular do educando;
II - celebração de termo de compromisso (com o Plano de Atividades) entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de
compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
- O que é Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
- Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio?
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
- O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento.
- O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do
seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
- A estudante gestante pode estagiar?
Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar, desde que não seja em locais insalubres. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.
- O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final. (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).
- Qual o papel do professor orientador da instituição de ensino?
O professor orientador deve ser da área de conhecimento a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário (inciso III, art. 7º da Lei 11.788/2008).
- Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, observando os requisitos do projeto pedagógico do curso. (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
- A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
- O que são os Agentes de Integração?
São entidades que visam auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando instituições de ensino, estudantes e empresas concedentes. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
- Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:
- a) identificar as oportunidades de estágio;
- b) ajustar suas condições de realização;
- c) fazer o acompanhamento administrativo;
- d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e
- e) cadastrar os estudantes (incisos de Ia V do art. 5º da Lei 11.788/2008).
Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
- Quais são as principais obrigações da parte concedente na relação de estágio?
- celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
III. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
- Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
- a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).
- O que é a PARTE CONCEDENTE do estágio?
É a parte que concede o estágio, pode ser uma empresa, uma instituição com ou sem fins lucrativos ou pessoa física devidamente registrada em conselho profissional.
- Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação do descanso físico e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
- Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
- O que é o auxílio-transporte?
É uma concessão (compulsória para estágio Não Obrigatório) pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, que deverá constar do Termo de Compromisso.
- Existe pagamento de bolsa no estágio e outros benefícios?
Depende. O valor de pagamento de bolsa e outros benefícios, como vale transporte, deve estar estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Não é uma exigência para estágios obrigatórios, mas é compulsório para estágios não obrigatórios (bolsa e auxílio-transporte).
- As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no
Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
- O estagiário deve contribuir com o INSS?
Não, mas o estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social (§ 2º do art. 12 da Lei 11.788/2008).
- O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
- O recesso deve ser remunerado?
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
CONTATO - ESTÁGIOS - IFSUL PASSO FUNDO:
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